O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a interrupção temporária de uma licitação internacional bilionária voltada para a gestão de malhas viárias estaduais. A ordem foi emitida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho na última segunda-feira (28), impactando o processo conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para o Lote 6, estimado em R$ 10 bilhões.
Motivação do embargo judicial
A paralisação ocorre em decorrência de um recurso apresentado pelo Consórcio RDG Sinop. O grupo empresarial acionou o judiciário após ser considerado inapto pela pasta estadual por suposto descumprimento das exigências de qualificação técnico-operacional presentes no edital oficial. Mesmo com a exclusão, a secretaria seguiu com os trâmites e oficializou a vitória do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.
Inconformado com a exclusão administrativa, o RDG Sinop protocolou um mandado de segurança buscando reverter a situação e paralisar os atos subsequentes. Como a petição chegou ao magistrado durante o plantão judiciário e em um momento de falhas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a decisão liminar foi adotada para congelar o cenário até que ocorra uma análise aprofundada pelo relator competente, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Impactos na concorrência
Conforme destacado pelo magistrado, o despacho não invalida a desclassificação da empresa recorrente e tampouco modifica o resultado final da concorrência neste momento. A finalidade principal é impedir que o avanço dos trâmites administrativos gere prejuízos irreversíveis antes de um posicionamento definitivo da justiça.
O magistrado ressaltou que a suspensão busca proteger o interesse público e garantir que a disputa seja examinada antes de produzir novos efeitos. “Trata-se de solução destinada a resguardar o resultado útil do processo, o interesse público e as posições jurídicas dos licitantes, evitando que a excepcionalidade momentânea do funcionamento deste Tribunal produza consequências de difícil reversão antes da apreciação da matéria pelo magistrado natural”, escreveu.
O desembargador reforçou ainda a necessidade de salvaguardar as partes envolvidas. “Busca-se, antes, preservar a integridade da controvérsia e as posições jurídicas dos licitantes, de modo que a pretensão possa ser submetida à apreciação do Relator natural sem que o decurso do tempo, associado à excepcional indisponibilidade dos sistemas judiciais, produza situação de difícil ou onerosa reversão”, afirmou.
A determinação protetiva tem caráter temporário e seguirá vigente até que a relatora responsável avalie integralmente o caso no tribunal estadual.







