Neste domingo (4), eleitores que estiverem distantes de sua base eleitoral têm a opção de justificar a ausência ou exercer o direito de voto em trânsito, desde que tenham feito o pedido prévio até a data limite de 20 de agosto para as Eleições 2026.
Funcionamento do voto em trânsito
Essa modalidade possibilita a participação no pleito em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores para quem estiver fora do município de origem. O cidadão que se cadastrou para essa alternativa, mas não comparecer à zona designada, precisará efetuar a justificativa, pois o voto na seção original fica bloqueado. Passada a eleição, o documento retorna ao local de origem de forma automática, dispensando qualquer burocracia.
Regras para diferentes localidades
A abrangência da votação varia conforme a distância do eleitor. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio poderá escolher candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Por outro lado, quem estiver em território estadual diferente votará exclusivamente para presidente da República.
Como fazer a justificativa eleitoral
Aqueles que não puderem comparecer às urnas devem regularizar a situação por meio da apresentação de justificativa. O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação através do aplicativo e-Título ou de maneira presencial, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer ponto de votação.
Para quem perder o prazo no dia do pleito, a legislação permite o envio da justificativa em até 60 dias contados após cada turno de votação.







