A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar no último domingo (1) para barrar a divulgação de conteúdos que estimulem empregadores a não contratar ou a desligar funcionários com base em convicções partidárias, em Barra do Garças, cidade localizada a 500 km de Cuiabá. A medida foi conquistada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT em Mato Grosso) por meio de um mandado de segurança, obrigando a exclusão imediata das postagens questionadas das redes sociais da investigada.
Vídeo motivou a atuação do órgão ministerial
As investigações começaram após o recebimento de denúncias sobre um vídeo em que a empresária do setor imobiliário declarava que recusaria candidatos com posições políticas distintas das suas e que também dispensaria colaboradores com pensamentos diferentes. “A partir de agora, na minha empresa, não contrato petista”, declarou.
Em outra postagem, respondendo a um comentário sobre empregadores que rejeitariam opositores políticos, ela registrou: “Já mandei 3 embora hoje”. Para os investigadores, o registro aponta indícios de dispensas motivadas por ideologia que ainda precisam de confirmação na instrução do processo.
Cobrança de indenização e retratação
Além da proibição de novas postagens discriminatórias e da remoção do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ação ajuizada cobra o pagamento de R$ 100 mil referentes a dano moral coletivo. O órgão também exige a publicação de uma retratação oficial nas plataformas digitais da imobiliária, pontos que ainda aguardam julgamento definitivo na esfera judicial.
Canais oficiais para denúncias de assédio eleitoral
A atuação do órgão visa blindar o direito ao voto livre e sigiloso, impedindo pressões e constrangimentos corporativos por divergências ideológicas. Os casos são analisados de forma técnica, sem prejulgamentos.
Colaboradores que enfrentarem episódios semelhantes podem acionar os canais oficiais pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. No estado, as queixas também são recebidas no portal prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias e pelo e-mail prt23.atendimento@mpt.mp.br, garantindo o sigilo da identidade. Conflitos de cunho individual devem ser encaminhados ao sindicato da categoria, a advogados particulares ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Disque 158.













