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Unicef aponta que nenhum país do G20 adota maioridade penal abaixo dos 18 anos

Levantamento divulgado nesta quarta-feira revela o panorama global e os impactos de misturar jovens com criminosos no sistema prisional comum

O Fundo das Nações Unidas para la Infância divulgou nesta quarta-feira (4) um levantamento inédito mostrando que nenhuma das 19 nações integrantes do G20 adota a maioridade penal abaixo dos 18 anos. A mesma regra se aplica a todos os países da América Latina, conforme destacou o organismo internacional ao tornar públicos os dados.

A maioridade penal corresponde à faixa etária na qual o indivíduo passa a responder perante a Justiça como adulto, ficando sujeito a condenações e cumprimento de penas em estabelecimentos prisionais comuns. O G20 é composto pelas 19 maiores economias globais em termos de Produto Interno Bruto, além da União Europeia e da União Africana, concentrando cerca de 60% da população do planeta.

Responsabilização proporcional e os riscos do cárcere comum

Segundo o representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, as nações mais ricas do mundo “concordam que é possível responsabilizar um adolescente sem tratá-lo como adulto”. O especialista reforça que a privação de liberdade em presídios tradicionais gera um efeito contrário ao desejado pelas políticas públicas de segurança.

“Misturar adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode fazer o contrário do esperado: em vez de afastá-los do crime, pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas, ao mesmo tempo em que rompe seus vínculos com a escola, a família e a comunidade”, ressalta Gonzalez-Aleman.

Idades mínimas para responsabilização criminal

O estudo também mapeou a idade mínima em que os menores já podem responder judicialmente por atos infracionais, ainda que submetidos a jurisdições especializadas. No G20, os parâmetros variam consideravelmente:

Arábia Saudita e Índia determinam o limite aos 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália estabelecem entre 10 e 12 anos. Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia fixam em 12 anos. França adota a idade de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia aplicam aos 14 anos. China estabelece o patamar de 16 anos.

No contexto específico da América Latina, o cenário apresenta outras variações. Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá estabelecem a idade mínima em 12 anos. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam os 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam em 14 anos, enquanto Cuba adota o limite de 16 anos.

O papel do sistema socioeducativo

Para a agência da ONU, a responsabilização de jovens autores de infrações é indispensável, mas deve ocorrer longe das prisões comuns. O foco precisa ser a recuperação do indivíduo por meio de medidas adequadas à faixa etária.

“Já estamos responsabilizando as crianças a partir dos 12 anos quando elas cometem infração. A questão é que não é preciso levá-las para uma prisão. Vamos levá-las para sistema socioeducativo, vamos tentar recuperar essa criança, porque também temos evidência que a reincidência é menor no sistema socioeducativo que nas prisões para adultos”, afirma.

Exceções legais e o debate no Congresso brasileiro

Apesar de o limite de 18 anos ser a regra geral para o julgamento de adultos, nações como Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul preveem exceções. Na América Latina, apenas Cuba registra ressalvas à norma. Nos Estados Unidos, por exemplo, fatores como o emprego de violência, armas ou a presença de antecedentes podem fazer com que varas da infância repassem os processos para tribunais criminais.

O tema voltou a dominar as discussões no Congresso Nacional em meio às deliberações sobre a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública. A matéria acabou aprovada pelo Senado Federal sem as emendas que tentavam equiparar menores a adultos. Embora a PEC seja tratada como prioridade governamental, parlamentares discutiram propostas para reduzir a maioridade para 16 ou 14 anos. O relator, senador Rogério Carvalho, optou por não acolher as mudanças no texto principal, sugerindo que fossem transformadas em projetos autônomos para apreciação posterior em separado.

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