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PGE afasta acusação de propaganda antecipada em desfile de carnaval sobre Lula

Tribunal Superior Eleitoral agora aguarda a decisão da relatora do caso após parecer favorável do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se contrariamente à aplicação de penalidades à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva devido ao desfile carnavalesco promovido em sua honra pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.

Entendimentos da Procuradoria

O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, justificou que “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. A manifestação ocorreu em resposta a uma ação movida pelo partido Missão, que solicitava sanções legais.

No documento emitido na última segunda-feira (26), a PGE reforçou que “ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”.

Histórico de contestações no TSE

Esta representa a segunda ocasião em que a homenagem carnavalesca torna-se alvo de questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de campanha antecipada. Anteriormente, um episódio envolvendo um ensaio técnico da mesma agremiação já havia motivado um pedido de arquivamento por parte do órgão ministerial.

Na ação mais recente, a legenda autora apontou trechos específicos da letra, incluindo o refrão com o nome do presidente e a menção aos versos “por ironia, treze noite, treze dias”, interpretada pelo partido como uma referência direta ao número eleitoral do candidato. O desfile oficial aconteceu em 15 de fevereiro, meses antes do início permitido pela legislação eleitoral, estabelecido para 16 de agosto.

Defesa e posicionamento cultural

Durante a tramitação no TSE, a defesa do presidente e do PT argumentou que o evento integra as tradições culturais do país e constitui expressão da liberdade artística de uma instituição independente.

O Ministério Público corroborou essa perspectiva ao declarar que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”. Sobre a citação numérica, o órgão esclareceu que a menção remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”.

A Acadêmicos de Niterói também refutou as acusações de viés eleitoral, sustentando que a apresentação constituiu unicamente um tributo a uma personalidade pública. Com a conclusão do parecer da PGE, o processo encontra-se nas mãos da ministra relatora Estela Aranha, responsável por definir os próximos desdobramentos, sem prazo determinado para o julgamento definitivo.

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