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Unimed é condenada após cancelar plano de idoso com câncer

Operadora encerrou o contrato de cliente nonagenário em tratamento oncológico e terá que pagar indenização por danos morais.

A Justiça determinou que a Unimed Cuiabá pague uma indenização de R$ 13 mil por danos morais a um idoso de 91 anos que teve o plano de saúde cancelado enquanto tratava um câncer de próstata. A sentença emitida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Capital mato-grossense, também obriga a operadora a restabelecer imediatamente a assistência médica ao paciente, mantendo todas as condições anteriores.

Histórico do tratamento e dependência de remédios

O beneficiário, que mantinha vínculo com a cooperativa por mais de três décadas, teve o convênio encerrado no dia 30 de abril, mesmo estando com os pagamentos em dia. A interrupção aconteceu justamente um dia após ele receber uma aplicação de medicamento oncológico nas instalações da própria instituição. Diagnosticado com a enfermidade em novembro de 2018, o paciente faz uso contínuo dos remédios Zoladex e Erleada, sendo que laudos médicos juntados aos autos apontavam risco iminente de vida caso o tratamento fosse interrompido.

O impasse familiar e a negativa de atendimento

O conflito teve início com o falecimento da esposa do segurado, que era a titular do plano coletivo em que ele figurava como dependente. No ano de 2024, a empresa estabeleceu um contrato provisório válido por dois anos. Antes que o prazo se esgotasse, os familiares tentaram buscar a prorrogação por meio dos canais oficiais da companhia, mas as demandas foram ignoradas e até mesmo a entrega de um requerimento presencial foi rejeitada pelos atendentes.

Com o encerramento unilateral, o aplicativo e o cartão virtual do beneficiário foram bloqueados, impossibilitando a marcação de consultas e a liberação de procedimentos médicos essenciais. Os documentos do processo revelaram que apenas um dos remédios custava mensalmente R$ 16.686, um valor que superava três vezes a aposentadoria do idoso, estimada em cerca de R$ 5 mil, enquanto a mensalidade do plano correspondia a R$ 3.905,03.

Fundamentação jurídica da sentença

Na avaliação da magistrada, a conduta provocou sofrimento que ultrapassou um simples problema contratual, especialmente diante da idade do paciente e da gravidade da doença.

“Submeter um idoso de 91 anos, acometido de câncer, à incerteza aguda sobre a continuidade do fornecimento de medicamentos que custam mais de três vezes a sua aposentadoria mensal e que são indispensáveis para mantê-lo vivo transcende, em muito, a esfera do mero dissabor ou contratempo contratual”, afirmou.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a morte da titular encerrou o vínculo coletivo e que o prazo de dois anos estava previsto em contrato, cabendo ao cliente buscar uma modalidade individual após o período. A empresa também negou qualquer irregularidade passível de indenização financeira.

Contudo, o entendimento do tribunal foi de que a rescisão se mostrou abusiva, visto que a empresa sabia da imprescindibilidade dos fármacos para a sobrevivência do segurado. Uma liminar emitida em 5 de maio já havia forçado a retomada dos serviços em 24 horas, evitando o corte no fornecimento dos remédios. Com a decisão definitiva, o paciente permanece como titular por tempo indeterminado, e a operadora ainda foi responsabilizada pelas custas processuais e honorários advocatícios.

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