Um levantamento elaborado por especialistas do Tribunal Superior Eleitoral não identificou postagens falsas na comunidade de mensagens “Exército do Lula”, aberta no WhatsApp para promover a campanha de reeleição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Reativação determinada pela Justiça Eleitoral
No último domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, reverteu uma ordem do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e ordenou o retorno das atividades do canal, idealizado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
O núcleo de enfrentamento à desinformação da Corte realizou uma análise detalhada dos vídeos e textos divulgados na ferramenta, a pedido de Nunes Marques, após divergências nas decisões sobre a manutenção da página.
“Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”, afirmou a área técnica.
Ressalvas sobre o material publicado
Apesar de afastar a presença de inverdades, o documento técnico apontou restrições em relação às postagens conduzidas por Janones, identificando um padrão de “atuação coordenada” na propagação de material.
“Registra-se, ainda, nas mensagens examinadas, o emprego recorrente de uma linguagem polarizadora, que tende a estabelecer uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito”, completou.
Disputa jurídica nos tribunais
Antes da medida adotada por Kassio, a regularidade da ferramenta digital já era alvo de contestações judiciais na Justiça Eleitoral.
A coligação opositora ingressou com uma representação exigindo a cassação do mandato de Janones e a desativação da comunidade. No sábado (10), o ministro Vilas Bôas Cuêva exigiu esclarecimentos adicionais do presidenciável, mas evitou bloquear a página.
Ao autorizar a retomada do espaço digital, o magistrado destacou que o recurso da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) contra a sua determinação anterior foi registrado na presidência do tribunal em apenas 41 minutos.
















