Polícia

Tre-ba cancela ordem de prisão contra secretário de Salvador

Decisão ocorre após o fim das eleições e apuração sobre frota reduzida de ônibus continua em andamento

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza.

Motivação da medida anterior

O magistrado tinha ordenado, no domingo (25), que a Polícia Federal (PF) detivesse Souza. A determinação buscava “constranger” a Secretaria de Mobilidade (Semob) a tomar as providências necessárias para garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na capital baiana durante o segundo turno das eleições.

Justificativa para a revogação

“A [ordem de] prisão cumpria função instrumental: constranger ao cumprimento imediato da tutela de urgência até o encerramento da votação. Essa finalidade se exauriu [com o término do horário de votação]”, argumenta Szporer ao justificar a revogação de parte de sua decisão anterior.

De acordo com o presidente do TRE-BA, o mandado não chegou a ser cumprido porque o secretário municipal está no exterior e tem retorno previsto para esta segunda-feira. A defesa informou que ele se apresentará voluntariamente às autoridades logo após desembarcar no país. Vale destacar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não havia solicitado a detenção ao abrir uma notícia de fato para investigar o caso.

Investigação e documentos exigidos

Mesmo sem a ordem de prisão, o processo segue ativo. O magistrado ordenou que a pasta de mobilidade e as empresas concessionárias entreguem, em até 48 horas após a intimação, diversos documentos fundamentais para a investigação, incluindo o plano de operações de domingo, escalas de motoristas, ordens de serviço, dados de monitoramento e registros de comunicação interna.

Relatórios apontam que houve retenção de veículos em garagens durante o pleito, fazendo com que a circulação ficasse abaixo de 50% em comparação com um dia útil normal. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.

Em nota oficial emitida no domingo, a Semob declarou que ordenou a liberação total dos veículos para assegurar o transporte gratuito aos eleitores. Até o momento, a defesa do secretário não foi localizada para comentar o caso.

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