GERAL

Tcu valida alíquota de 11,3% para a cbs na reforma tributária

Órgão também estipulou redutor de 44,16% voltado a aquisições da administração pública federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou o índice de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído pela reforma tributária. O patamar exato, apurado em 11,3468%, passou por arredondamento durante sessão plenária extraordinária realizada nesta quarta-feira (28).

Regras para a administração pública

Além do percentual geral da nova exação sobre o consumo, o plenário do tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Próximos passos no senado

Pelas diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU realizar o cálculo da alíquota de referência necessária para assegurar a manutenção da arrecadação dos tributos federais extintos durante o período de transição. O montante final apurado será remetido ao Senado Federal, instância encarregada de oficializar o percentual mediante edição de resolução.

Funcionamento da nova tributação

A CBS integrará o novo sistema de taxação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre governos estaduais e municipais. A validação do cálculo representa um marco na implantação das novas regras fiscais do país.

A fixação dessa taxa é considerada central na reforma por viabilizar a mensuração dos reflexos do novo modelo na arrecadação estatal, além de ponderar o peso de isenções e vantagens concedidas a diversos segmentos mercantis. A regra geral indica que a ampliação de tratamentos favorecidos eleva a alíquota exigida para sustentar o patamar arrecadatório.

Cronograma de transição

A cobrança da CBS terá início em formato de teste no ano de 2027, substituindo de forma progressiva o PIS/Pasep e a Cofins. O indicador de referência serve justamente para preservar, de maneira agregada, a receita dos tributos substituídos.

O cálculo considera todas as normativas da reforma, tais como alíquotas diferenciadas, regimes próprios, Simples Nacional, mecanismos de devolução e créditos tributários. Todo o processo de transição fiscal estenderá suas etapas até 2033, momento em que o novo formato de tributação do consumo entrará em vigor de maneira integral no território nacional.

Mais notícias

Ver todas