O Tribunal de Contas da União (TCU) validou o índice de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído pela reforma tributária. O patamar exato, apurado em 11,3468%, passou por arredondamento durante sessão plenária extraordinária realizada nesta quarta-feira (28).
Regras para a administração pública
Além do percentual geral da nova exação sobre o consumo, o plenário do tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Próximos passos no senado
Pelas diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU realizar o cálculo da alíquota de referência necessária para assegurar a manutenção da arrecadação dos tributos federais extintos durante o período de transição. O montante final apurado será remetido ao Senado Federal, instância encarregada de oficializar o percentual mediante edição de resolução.
Funcionamento da nova tributação
A CBS integrará o novo sistema de taxação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre governos estaduais e municipais. A validação do cálculo representa um marco na implantação das novas regras fiscais do país.
A fixação dessa taxa é considerada central na reforma por viabilizar a mensuração dos reflexos do novo modelo na arrecadação estatal, além de ponderar o peso de isenções e vantagens concedidas a diversos segmentos mercantis. A regra geral indica que a ampliação de tratamentos favorecidos eleva a alíquota exigida para sustentar o patamar arrecadatório.
Cronograma de transição
A cobrança da CBS terá início em formato de teste no ano de 2027, substituindo de forma progressiva o PIS/Pasep e a Cofins. O indicador de referência serve justamente para preservar, de maneira agregada, a receita dos tributos substituídos.
O cálculo considera todas as normativas da reforma, tais como alíquotas diferenciadas, regimes próprios, Simples Nacional, mecanismos de devolução e créditos tributários. Todo o processo de transição fiscal estenderá suas etapas até 2033, momento em que o novo formato de tributação do consumo entrará em vigor de maneira integral no território nacional.
















