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Relator defende perdão de dívidas para microempreendedores individuais

Proposta em tramitação na Câmara também eleva o teto de faturamento anual e amplia o limite de contratação de funcionários para a categoria

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do Projeto de Lei Complementar 186/26, incorporou ao texto uma medida para conceder anistia aos débitos pendentes de microempreendedores individuais. A iniciativa para o perdão fiscal foi trazida pelo PLP 267/26, enviado pelo governo recentemente.

Impacto econômico e justificativa da anistia

De acordo com dados do Poder Executivo, há mais de 3 milhões de registros de MEIs com pendências financeiras consideradas de baixa probabilidade de quitação. O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal.

“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, justificou o relator. Ele também pontuou: “Esta Casa já dispensou dívida de tanta gente, principalmente dos grandes. Para perdoar a dívida dos pequenos, todo mundo vem reclamar.”

Sobre os débitos acumulados, o parlamentar complementou: “É o crédito podre, que neste caso prejudica toda a sociedade. Algumas dessas obrigações vêm lá da pandemia.”

Previsão orçamentária e novos limites

As projeções financeiras apresentadas pelo governo indicam um impacto na recuperação de crédito de R$ 1,1 bilhão no ano de 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Além da regularização financeira, o parecer altera a faixa de enquadramento da categoria, que permanece congelada em R$ 81 mil anuais desde 2016. Pela proposta, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028.

“Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, lamentou Rubens Pereira Júnior ao defender a mudança.

Novas regras para contratação

O projeto aprovado pelos deputados modifica ainda o limite de funcionários permitidos para cada CNPJ, que passa de um para dois contratados.

“Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, explicou o relator ao justificar a flexibilização nas regras trabalhistas para o setor.

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