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Justiça mantém estudos para ampliar terra indígena no Mato Grosso

Tribunal rejeitou pedido de proprietários rurais que tentavam barrar o processo administrativo conduzido pela Funai na região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, a continuidade das pesquisas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) voltadas para a ampliação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, situada no estado de Mato Grosso. A deliberação da 12ª Turma seguiu o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), resultando na rejeição de um recurso protocolado por donos de terras que tentavam anular uma decisão anterior relacionada a propriedades rurais no município de Santa Cruz do Xingu.

Entenda o processo judicial das fazendas Os requerentes afirmavam ser detentores das Fazendas Arara Azul I e II, cujas aquisições ocorreram junto ao governo mato-grossense nos anos de 1960 e 1961. O argumento central da ação apontava que o andamento das investigações para a ampliação da antiga Terra Indígena Kapôt Jarina, agora tratada como Kapôt Nhinore, gerava danos financeiros e desvalorizava os bens imobiliários na localidade.

A decisão de primeira instância havia encerrado o caso sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. No entanto, o entendimento foi contestado por meio de apelação, levando o TRF1 a constatar que o processo administrativo da Funai permanece na etapa inicial de levantamentos técnicos, sem um laudo definitivo ou a demarcação exata que comprove a sobreposição das propriedades particulares.

Autocontenção e limites da atuação judicial Os magistrados pontuaram que os fazendeiros deixaram de apresentar contestações diretamente na esfera administrativa, espaço apropriado para a produção de provas conforme prevê a legislação vigente. O tribunal salientou que emitir uma ordem judicial para excluir os terrenos de forma antecipada resultaria em uma espécie de “demarcação negativa” antes mesmo do encerramento do trabalho técnico do órgão indigenista.

Com base na teoria das capacidades institucionais, o colegiado reforçou que o Poder Judiciário precisa manter autocontenção em temas que exigem saberes técnicos específicos, a exemplo de investigações antropológicas, históricas e cartográficas, evitando interferir nas atribuições exclusivas da Funai.

Base constitucional e jurisprudência do STF A corte lembrou que os processos demarcatórios possuem caráter declaratório, com a finalidade de atestar um direito originário garantido pelo artigo 231 da Constituição Federal, não representando a criação de um novo direito ou a tomada injusta de posse.

Por fim, o julgamento alinhou-se às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, que assegura a proteção constitucional aos territórios tradicionalmente ocupados por povos originários independentemente de marcos temporais.

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