O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, determinando que o registro profissional de novos médicos dependa da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto avançou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, indo agora para a sanção presidencial.
Tramitação e validade da MP
Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a normativa tinha vigência inicial de 120 dias, prazo que se encerraria nesta sexta-feira (16). Para evitar a caducidade, a proposta precisava passar pelo crivo do parlamento brasileiro.
Durante as discussões na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), chamou a atenção para o salto de 50% na abertura de cursos de medicina no Brasil ao longo dos últimos cinco anos. Com a nova legislação, os acadêmicos serão testados em três momentos distintos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos.
O parlamentar defendeu o modelo adotado: “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”.
E complementou sobre o impacto a longo prazo na educação superior: “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Como funcionam as três avaliações
O formato aprovado estabelece a aplicação de exames em etapas específicas. A primeira avaliação ocorre no término do quarto semestre (segundo ano). A segunda prova acontece no final do oitavo semestre (quarto ano), antecedendo o período de internato. Por fim, a etapa conclusiva se dá no 12º semestre, correspondendo ao encerramento do sexto ano da graduação.
O cálculo da nota final consistirá na média ponderada das três provas, atribuindo maior peso à última avaliação. Os critérios, pontuações e o patamar mínimo de proficiência ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Diretrizes e regras para os estudantes
A avaliação aferirá competências, habilidades e conhecimentos estipulados pelas diretrizes curriculares nacionais, alinhando-se às demandas e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados coletados também servirão de base para a criação de políticas públicas e para o monitoramento das instituições de ensino.
Estudantes que não atingirem a proficiência mínima exigida terão a chance de refazer a última etapa em edições futuras, recalculando a média. O histórico escolar do aluno trará a primeira média obtida nas três fases, e as universidades poderão aproveitar as notas para fins internos de avaliação.
A obrigatoriedade alcançará apenas os alunos que ingressarem nas faculdades a partir de 19 de junho de 2026, marco temporal da publicação da MP. Quem já frequentava o curso antes dessa data permanece sob as normas anteriores, enquanto os profissionais com diplomas já revalidados no país estão isentos da exigência.
















