Com a chegada das eleições 2026, os lojistas que planejam manter as portas abertas durante o primeiro e o eventual segundo turno precisam redobrar a atenção às normas trabalhistas. De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, as datas de votação são oficialmente consideradas feriados nacionais, o que exige o cumprimento de diretrizes específicas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Regras para o trabalho em feriados eleitorais
A orientação da Assessoria Jurídica e da presidência da entidade é para que os empregadores consultem rigorosamente a legislação vigente e a Convenção Coletiva de cada categoria profissional antes de escalar equipes para o domingo decisivo.
“Se o trabalhador for escalado para trabalhar neste domingo de eleições, a empresa deverá seguir a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva da categoria. O trabalho realizado no feriado, quando não houver folga compensatória, deverá ser remunerado em dobro”, orienta o presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli).
Garantia do direito ao voto e escalas
Outro ponto central destacado pela instituição é a necessidade de planejar as escalas de plantão de modo que nenhum colaborador seja prejudicado em sua participação cívica, lembrando que a votação ocorre das 7h às 16h, conforme o horário local.
“O empregado também deve ter tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, exercer o direito ao voto e retornar às atividades, quando for o caso. A empresa não pode impedir ou dificultar o exercício desse direito”, enfatiza Tião da Zaeli.
Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral
Para os profissionais que receberam convocação da Justiça Eleitoral para atuar no pleito, o regime de compensação funciona de maneira distinta. Cada dia de convocação e prestação efetiva de serviço nas eleições garante ao cidadão o direito a dois dias de descanso remunerado, benefício que também se estende aos dias dedicados aos treinamentos oficiais.
Planejamento empresarial e orientações
A recomendação principal para o setor produtivo é a antecipação na organização dos turnos, conciliando a continuidade das vendas ao público com o cumprimento integral das garantias trabalhistas previstas em lei.
“É importante que o empresário se planeje com antecedência, organize sua equipe e fique atento às regras da sua categoria. A Fecomércio-MT está a disposição para orientar o comerciante, permitindo que ele mantenha o atendimento ao público e, ao mesmo tempo, garanta que seus colaboradores tenham o tempo necessário para exercer o direito ao voto”, conclui Tião da Zaeli.
Vale destacar que o Sistema Comércio de Mato Grosso engloba a Fecomércio-MT, o Sesc-MT e o Senac-MT, mantendo vinculação direta com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), liderada nacionalmente por José Roberto Tadros.









