Pelo menos 12 estados brasileiros vão adotar a Lei Seca para restringir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições gerais, marcado para este domingo (4). Alguns governos locais também decidiram estender a medida para um eventual segundo turno.
Estados com proibição total
Enquanto em sete unidades federativas a determinação abrange todo o território estadual, em outras cinco a restrição foi estabelecida pontualmente por juízos locais, atingindo apenas zonas eleitorais específicas.
A região Norte concentra a maior parte dos locais com regras válidas para todo o estado, incluindo Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá. No Pará, a Polícia Civil determinou que a venda, fornecimento e distribuição de bebidas, mesmo que de forma gratuita, ficam proibidos desde o primeiro minuto dos dias de votação até as 18h.
No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública determinaram, conjuntamente, a proibição do consumo em locais públicos e estabelecimentos das 2h às 17h no dia do pleito. Já no Amapá, a restrição promovida pelo TRE-AP e pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública começa às 22h do sábado (3) e vai até as 18h de domingo (4), valendo também para o segundo turno, caso ocorra.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) vedou a comercialização, a entrega em domicílio, o fornecimento gratuito e o consumo de álcool em espaços públicos desde os primeiros minutos do dia da votação até as 16h. Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública estipulou o bloqueio das 23h de sábado até as 17h de domingo.
Nordeste e regiões com restrições parciais
Na região Nordeste, as secretarias de Segurança do Piauí e do Maranhão confirmaram a adoção da medida. No Maranhão, a proibição de substâncias alcoólicas em locais de acesso público vale da 0h às 22h de domingo. No Piauí, a comercialização é vetada das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Por outro lado, em Goiás, Mato Grosso, Bahia, Sergipe e Tocantins, não existe uma diretriz estadual unificada, ficando a aplicação da Lei Seca sob a responsabilidade dos juízes de cada seção eleitoral.
Locais sem restrição oficial
Órgãos competentes confirmaram que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul não terão Lei Seca. A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas havia publicado uma portaria em 25 de setembro determinando a proibição, mas o documento foi revogado na quinta-feira (1º), suspendendo a medida no estado.
Em Rondônia, onde a prerrogativa é dos juízes eleitorais, nenhuma proibição havia sido decretada até o momento. Em São Paulo e no Paraná, as secretarias estaduais de Segurança indicaram que a responsabilidade cabe à Justiça Eleitoral, enquanto os TREs locais apontaram as pastas de segurança como responsáveis. No Rio Grande do Sul, o TRE esclareceu que não há determinação geral, mas magistrados podem impor restrições localmente.









