Com o primeiro turno agendado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros se preparam para ir às urnas. Na ocasião, o eleitorado votará para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para assegurar a lisura do pleito, a legislação estabelece normas rígidas de conduta para o dia da votação.
Documentos e identificação na seção eleitoral
Para ter acesso à urna, o cidadão precisa apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. A legislação permite o uso de carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, CNH, carteiras de categoria profissional reconhecida por lei e também o aplicativo e-Título.
Vale destacar que os documentos oficiais com foto são aceitos mesmo se estiverem vencidos, desde que assegurem a correta identificação da pessoa. Além disso, a lei assegura que todo trabalhador tem direito de se ausentar de suas atividades pelo período estritamente necessário para votar, sem nenhum prejuízo salarial.
Prioridades e auxílio na cabine de votação
No quesito prioridade, idosos com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais votantes, independentemente do horário de chegada. Já eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida contam com o direito de ingressar na cabine acompanhados por alguém de sua própria escolha para receber auxílio na digitação dos números.
Para evitar falhas ou o esquecimento dos números, o uso da tradicional “colinha” em papel é totalmente permitido. O eleitor pode levar uma anotação com os dados de seus candidatos de preferência para consultar durante o processo.
O que é proibido no dia da eleição
Entre as principais vedações está a proibição absoluta de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine. Caso o cidadão esteja portando algum desses aparelhos, deverá entregá-lo aos mesários antes de realizar o voto. A medida serve para resguardar o sigilo e coibir crimes como a compra de votos.
Manifestações políticas por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras são permitidas, desde que ocorram de forma estritamente individual e silenciosa. Qualquer tentativa de aglomeração, boca de urna ou abordagem a outros eleitores é considerada crime eleitoral.
Ordem de votação na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor precisará digitar seus candidatos na seguinte sequência exata:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Estar atento a essas orientações garante um processo democrático ágil e evita transtornos nas seções eleitorales espalhadas por todo o país.









