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TSE registra mais de 50 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular em 2026

Aplicativo Pardal concentra notificações de todo o país e transforma quase um terço dos casos em processos formais.

Desde o início da disputa eleitoral de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 queixas de propaganda irregular enviadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral para o recebimento dessas ocorrências.

Estados com maior e menor volume de notificações

O ranking nacional de registros é encabeçado por São Paulo, que soma 10.388 notificações. Na sequência aparecem a Bahia, com 5.969 casos, Minas Gerais, registrando 4.635, e Pernambuco, com 3.505 ocorrências.

Por outro lado, as unidades da federação com os menores índices são Tocantins, com apenas 74 registros, Roraima, acumulando 104, e o Piauí, que contabilizou 172 queixas até o momento.

Principais irregularidades cometidas nas ruas e na internet

O levantamento aponta que a principal infração reportada, representando 43,78% do total, envolve propagandas em desacordo com as regras em vias públicas. Logo depois aparecem as irregularidades em bens particulares, como pinturas de muros fora dos padrões estabelecidos, somando 11,94%, além de publicidade indevida em bens públicos, o que engloba intervenções em edifícios governamentais ou peças de caráter institucional.

De acordo com as normas vigentes, esse formato de publicidade só é liberado em caráter excepcional e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral. O sistema também recolhe denúncias sobre infrações no ambiente virtual, veículos de imprensa tradicional e materiais impressos, a exemplo de adesivos automotivos que ultrapassam as dimensões permitidas.

Até o momento, os órgãos competentes converteram 27% de todas as notificações recebidas em processos formais.

Como funciona o aplicativo Pardal

A ferramenta digital está disponível para download sem custos nas lojas Google Play, para aparelhos com sistema Android, e App Store, para usuários de iPhone.

Para efetuar o login no sistema, o cidadão deve utilizar as credenciais da plataforma Gov.br ou do e-Título, sendo garantido o anonimato de quem relata a infração. No momento do envio, além de relatar os fatos, é permitido anexar arquivos de imagem, áudio, vídeos e links que comprovem a irregularidade.

Se o problema apontado estiver fora da alçada de atuação do programa, o usuário é redirecionado para outros canais de atendimento, como o Ministério Público Eleitoral estadual ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

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