A Justiça de Mato Grosso ordenou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em créditos pertencentes ao espólio de José Roberto Aguado Quirosa, antigo funcionário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O ex-servidor havia sido condenado por participação em um esquema de sonegação de impostos e emissão de notas fiscais falsas antes de falecer, em 2020.
Origem dos valores bloqueados
A determinação foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e tornada pública nesta quinta-feira (17). O montante será retirado de ações judiciais movidas anteriormente pelo próprio ex-funcionário contra o poder público, direitos que foram transferidos aos herdeiros após o seu falecimento.
As demandas financeiras tramitam em instâncias diferentes: uma delas corre na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, somando R$ 3.980.145,04, enquanto a outra está na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, pleiteando R$ 278.013,09.
Tramitação e limites da constrição
Apesar dos valores elevados nas ações movidas pelo antigo servidor, o bloqueio ficou restrito a R$ 2,3 milhões, quantia exata exigida para quitar o débito originado pela condenação judicial. Com o veredicto, os magistrados encarregados dos processos nas comarcas de Cuiabá e Sinop serão avisados para averbar a penhora.
Dessa maneira, qualquer quantia liberada via precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) precisará ser repassada de forma direta à Vara Especializada em Ações Coletivas.
“Ressalta-se que o espólio responde pelas dívidas do falecido nos limites da herança, de modo que os créditos decorrentes de decisões judiciais favoráveis ao de cujus integram o acervo patrimonial passível de constrição para adimplemento da obrigação executada”, afirmou a magistrada.
Histórico do esquema de fraudes
A condenação de José Roberto ocorreu em 2013, fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual fundamentada em investigações iniciadas em 1999. A apuração desvendou uma rede de sonegação tributária envolvendo funcionários fazendários e contribuintes no estado.
De acordo com os autos, os agentes públicos utilizavam o poder dos cargos para facilitar irregularidades em benefício de terceiros. A organização criminosa baseava-se na venda de notas fiscais inidôneas a empresários, sobretudo do setor madeireiro, que buscavam burlar o Fisco.
O Ministério Público apontou que o ex-servidor era dono e operador de documentos fiscais vinculados a empresas de fachada, exercendo papel central na inserção de dados inverídicos e na coordenação das fraudes fiscais.

