Estações de rádio que provocarem interferências involuntárias no sinal de outros serviços de comunicação podem ficar livres de sanções administrativas, a exemplo de multas e da perda de outorga. A novidade está prevista no projeto de lei 3145/26, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados para estabelecer um raio de abrangência de até 100 km a partir da antena transmissora.
Fatores climáticos e naturais
O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), autor da iniciativa, aponta que a regulamentação vigente penaliza os veículos de radiodifusão por falhas estritamente técnicas que escapam ao domínio dos profissionais. Conforme o parlamentar, perturbações próximas aos transmissores costumam surgir devido a intempéries, tempestades, raios, variações atmosféricas ou até mesmo pela reflexão do sinal em formações rochosas.
“Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis”, defendeu o deputado.
O texto altera diretamente a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei das Antenas, buscando dar um fôlego econômico principalmente aos negócios regionais.
Impacto financeiro e exceções
As emissoras de pequeno e médio porte costumam ser as principais vítimas das sanções pecuniárias, que acabam ameaçando a própria sustentabilidade financeira das empresas. Apesar de proibir a aplicação automática de penalidades, a proposta assegura que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mantenha o poder de exigir o reparo técnico da falha.
Vale destacar que a imunidade a penalidades deixa de valer caso a interferência atinja faixas de frequência dedicadas à navegação aérea ou a corporações de segurança pública.
Tramitação no Congresso
Para que a mudança entre em vigor no país, a proposta precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. O texto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

