Polícia

Câmara aprova regras mais rígidas para crimes patrimoniais violentos

Proposta que altera o Código Penal endurece a progressão de regime e exige a reparação de danos causados às vítimas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu o aval, nesta terça-feira (3), a um projeto que estabelece exigências mais rigorosas para a progressão de regime e o livramento condicional de reincidentes em delitos patrimoniais cometidos com emprego de violência ou ameaça grave.

Mudanças no Código Penal

O texto acatado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estipular que a mudança de regime — como a transição do fechado para o semiaberto — de criminosos reincidentes nessa modalidade delitiva exigirá a devolução do produto do crime ou a reparação financeira à vítima, além do cumprimento de ao menos 50% da pena no regime fechado.

Novas exigências para livramento condicional

No caso específico do livramento condicional, a matéria determina que o apenado precisará cumprir dois terços da condenação. O substitutivo foi elaborado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a partir do Projeto de Lei 2500/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), trazendo ajustes técnicos à redação original.

“A proposta legislativa em análise revela-se necessária e oportuna, uma vez que a reincidência em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo e extorsão se mostra como um importante desafio do sistema de justiça brasileiro”, considerou Kicis.

A parlamentar também destacou que “Tais condutas, além de atingirem o patrimônio, violam diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, gerando profundo sentimento de insegurança social”.

Justiça restaurativa e proporcionalidade

Para a relatora, ao exigir o cumprimento de, no mínimo, metade da pena em regime fechado para a progressão, e de dois terços para o livramento condicional, a proposta “reforça a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, sobretudo quando se trata de agentes reincidentes”.

Ela acrescentou que “Ademais, a exigência de reparação do dano ou devolução do produto do crime como condição para a progressão de regime representa medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados”.

Como a medida ainda depende de deliberação no Plenário, o texto precisará passar tanto pela Câmara quanto pelo Senado antes de ser sancionado e virar lei no país.

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