A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 107/24, garantindo a manutenção da isenção temporária do Imposto de Importação sobre inversores solares fotovoltaicos. A iniciativa tem como objetivo paralisar os impactos de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que havia extinguido o benefício fiscal.
Entenda a função do inversor solar na geração de energia
O equipamento desempenha um papel fundamental em toda a infraestrutura fotovoltaica. Cabe a ele realizar a conversão da eletricidade captada pelas placas, que opera em corrente contínua, para a corrente alternada que abastece diretamente a rede elétrica convencional.
De acordo com o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a retirada do incentivo fiscal promovida pelo governo federal ameaça diretamente a marca de R$ 20 bilhões em aportes financeiros, além de colocar em risco cerca de 159,7 mil postos de trabalho na cadeia produtiva da energia solar.
Impactos na economia e nos projetos em andamento
O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), apresentou parecer favorável enfatizando que a alteração prejudica a sustentabilidade dos negócios. “A revogação unilateral e imediata dos ex-tarifários, sem qualquer período de transição, produz efeito semelhante a um aumento abrupto do custo de importação, onerando projetos em curso e inviabilizando novos empreendimentos”, afirmou o relator.
Baseando-se em levantamentos da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o parlamentar alertou que o fim do benefício prejudica diretamente 5,78 gigawatts (GW) de potência instalada em iniciativas fotovoltaicas. O texto também reforça a relevância estratégica da tecnologia para a matriz energética do país e para o cumprimento das metas firmadas no Acordo de Paris.
Próximas etapas no congresso nacional
O texto seguirá agora para a análise da Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, a matéria precisará passar pelo crivo do Plenário da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal para que os efeitos da norma governamental sejam definitivamente suspensos.
















