A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (3), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), a Operação Corrente Reversa com o propósito de desarticular um esquema criminoso voltado a fraudes em licitações e contratos administrativos na Prefeitura de Aragarças, em Goiás, com foco principal em serviços de engenharia e obras.
Mandados cumpridos em Mato Grosso
Durante a mobilização policial, as equipes cumprem um total de cinco mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais são executadas de forma simultânea nos municípios goianos e mato-grossenses, abrangendo as cidades de Aragarças (GO), Pontal do Araguaia (MT), Cuiabá (MT) e Salto do Céu (MT).
Os alvos das diligências incluem residências de pessoas investigadas, sedes empresariais e departamentos administrativos da prefeitura municipal, além de ordens para buscas pessoais autorizadas pela Justiça.
Esquema com empresas de fachada
Conforme o avanço das apurações, os investigadores identificaram indícios claros de atuação coordenada entre companhias que pareciam distintas no papel, mas que mantinham fortes laços por meio de representantes e endereços compartilhados.
Essas empresas teriam participado dos processos licitatórios de maneira alternada, simulando uma concorrência real para mascarar o direcionamento das contratações públicas.
A investigação também detectou fortes indícios de sobrepreço e o uso de uma empresa de fachada, que não possuía capacidade operacional efetiva. Uma parcela expressiva dos acordos sob suspeita foi financiada com verbas federais repassadas para o município goiano.
Atuação da CGU e crimes investigados
A Controladoria-Geral da União teve papel estratégico na operação ao auxiliar no mapeamento do fluxo de recursos federais e na análise detalhada dos contratos sob suspeita. O material recolhido nas buscas servirá de base para novas fases da investigação e para iniciativas voltadas ao ressarcimento dos cofres públicos.
Por fim, os investigados poderão ser responsabilizados criminalmente, de acordo com o grau de participação de cada um, pelos delitos de frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato.
















