A prisão preventiva de Eliélson Gonçalves Vieira, amplamente conhecido como “cabeleireiro das estrelas”, foi mantida após uma decisão desfavorável emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Mauro Campbell Marques recusou o pedido de soltura apresentado pela defesa do investigado, que responde a acusações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado de Mato Grosso.
Argumentos da defesa e contestação de provas
Os advogados tentaram reverter a detenção argumentando que a ordem de prisão se baseou em acontecimentos antigos, sem a apresentação de novos fatos que justificassem a medida extrema. A defesa destacou que o suspeito tem bons antecedentes, cumpriu exigências judiciais anteriores e não oferece perigo à ordem pública.
Além disso, foram questionadas a validade temporal e a origem dos elementos probatórios. Os representantes legais apontaram que diálogos citados no processo ocorreram em 2024, ao passo que uma apreensão crucial para embasar o cárcere data de setembro de 2025. Outra questão levantada envolveu a análise de dados extraídos de celulares de terceiros, gerando dúvidas sobre a correta atribuição das informações ao cabeleireiro e a preservação dos vestígios.
Pedido alternativo e decisão do STJ
Diante do cenário, os defensores requereram a substituição da detenção por providências cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de prisão domiciliar.
Contudo, o relator Mauro Campbell Marques optou por não examinar o mérito das alegações defensivas. O magistrado entendeu que a Corte Superior estava sendo acionada de maneira prematura, visto que a defesa recorreu ao tribunal superior após uma decisão liminar desfavorável de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas antes que a corte estadual concluísse a análise definitiva do habeas corpus.
O ministro frisou que uma interferência imediata do STJ exigiria a constatação de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente, o que não foi verificado na análise preliminar. Com isso, o pedido foi indeferido, mantendo o investigado sob custódia enquanto o processo segue em tramitação na instância estadual.
















