Política

TSE determina exclusão de vídeo com crianças feito por Nikolas e Flávio

Magistrado apontou exploração inadequada da inocência infantil e deu prazo de um dia para a retirada do material

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apaguem uma gravação em que menores de idade aparecem criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. A determinação estabelece o prazo de 24 horas para o cumprimento.

Detalhes da publicação contestada

A gravação foi veiculada inicialmente na segunda-feira (12), data em que se celebra o Dia das Crianças. O conteúdo editado apresenta menores lendo um roteiro que responsabiliza o atual mandatário por questões econômicas e sociais, a exemplo da inflação e da criminalidade. O Partido dos Trabalhadores (PT) e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e um dos herdeiros do chefe do Executivo, também figuram entre os alvos das críticas.

A divulgação inicial ocorreu nas contas de Nikolas nas redes sociais, com posterior compartilhamento no canal de WhatsApp denominado Tropa do Flávio, criado para apoiar o candidato presidencial.

Fundamentos da decisão judicial

A ordem do magistrado atendeu a uma representação formalizada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, grupo de apoio à campanha de Lula, sob a acusação de propagação de conteúdo falso sobre o concorrente ao cargo. A medida cautelar ainda passará por análise no plenário da Corte Eleitoral.

Conforme a avaliação do ministro, o material “ultrapassou o razoável” ao buscar o engajamento do eleitorado mediante “da exploração inadequada da inocência infantil”. O julgador destacou igualmente que a narrativa apresentada confere tom de verdade a apontamentos questionáveis e desprovidos de contexto adequado.

O magistrado pontuou que a simples presença de menores em peças de teor político não representa infração por si só, contudo, o uso deles para transmitir uma história potencialmente enganosa e realizar propaganda negativa contra um oponente configura irregularidade.

A equipe de reportagem tentou contato com os citados para obter posicionamento acerca da determinação judicial.

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