O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão domiciliar humanitária concedida à cuiabana Elisangela Cristina Alves de Oliveira, de 52 anos. A ré recebeu uma condenação de 14 anos de reclusão em decorrência de sua participação nos eventos golpistas de 8 de janeiro, conforme despacho divulgado nesta quinta-feira (17).
Detalhes da condenação e remição A Justiça imputou à moradora de Cuiabá os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de multa e a quitação solidária, com os demais réus, de uma indenização mínima fixada em R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Enquanto cumpria reclusão na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, a detenta conseguiu reduzir parte da punição por meio de atividades laborais no estabelecimento prisional. Registros processuais do mês de maio indicavam um acúmulo de 268 dias de pena remidos.
Condições do benefício domiciliar O regime domiciliar humanitário foi concedido em maio sob rigorosas restrições, que englobam a utilização de tornozeleira eletrônica, o impedimento de sair do Brasil, a vedação ao uso de redes sociais e a proibição de comunicação com outros investigados pelos ataques à Praça dos Três Poderes.
Alerta de monitoramento superado No dia 19 de agosto, a central de monitoramento eletrônico apontou uma suposta falha relacionada ao perímetro de inclusão durante a madrugada. A defesa rebateu a acusação e garantiu que a cliente permaneceu em casa. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso esclareceu ao STF que o alarme foi falso e aproveitou para atualizar o domicílio oficial da condenada. Diante do esclarecimento, o relator concluiu pela inexistência de infração e preservou o benefício.
Cobrança de documentos ao presídio Na mesma determinação, o magistrado exigiu que a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May envie dados detalhados sobre a conduta carcerária e as jornadas laborais desempenhadas pela detenta. O estabelecimento penitenciário tem o prazo de cinco dias para entregar as fichas de frequência referentes a eventuais trabalhos executados e o atestado de comportamento.
Segundo o entendimento do relator, a falta desses registros impede, neste momento, a avaliação de novos pedidos de remição de pena e a verificação do requisito subjetivo indispensável para uma futura progressão de regime.

