Agro

Projeto veda compras públicas de itens agropecuários em terras invadidas

Editais de licitação deverão exigir atestado de conformidade legal dos fornecedores sob pena de sanções severas.

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3238/26, que restringe a aquisição pelo poder público de mercadorias agropecuárias originadas em terras rurais tomadas de forma irregular.

Impacto nas licitações e regras da proposta Conforme a matéria em discussão, indivíduos ou empresas que tenham sofrido condenação definitiva judicial devido à ocupação ilegal de solos perdem o direito de participar de concorrências governamentais.

A alteração proposta na Nova Lei de Licitações determina que o veto vigorará unicamente durante o período em que persistir a tomada da área. Assim que o local for desocupado ou houver a regularização jurídica da situação, o fornecedor recuperará a habilitação para comercializar com o governo.

Exigência de declaração e punições Os editais de concorrência passarão a exigir dos agricultores um termo atestando a origem lícita das mercadorias. A prestação de informações falsas nesse documento acarretará punições legais, incluindo multas e o impedimento de concorrer em futuras licitações.

O autor da matéria legislativa, deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), defende que a medida impede o uso de verbas estatais para sustentar mercados ilegais.

“A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade”, afirma.

Tramitação e próximos passos no Congresso O texto passará pela análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja convertido em lei, o projeto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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