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Guia completo das eleições: o que pode e o que não pode votar

Ministério Público Eleitoral atua para coibir abusos e assegurar a liberdade dos mais de 158 milhões de eleitores nas urnas.

Mais de 158 milhões de brasileiros comparecem às urnas neste domingo para definir os representantes nos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para assegurar a lisura do pleito, o Ministério Público Eleitoral acompanha de perto o dia de votação com o objetivo de evitar abusos e garantir a liberdade de voto do eleitor.

Horários unificados em todo o país O Tribunal Superior Eleitoral determinou a unificação do horário de votação, com funcionamento das seções das 8h às 17h no horário de Brasília. Regiões com fusos diferentes operam em horários ajustados para permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea. Caso haja filas no encerramento, os mesários distribuem senhas para assegurar a participação de todos.

Documentação necessária e uso do e-Título Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista, mesmo que estejam vencidos. Certidões de nascimento ou casamento e a versão digital da carteira de trabalho não são aceitas. O aplicativo e-Título também serve como identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor.

Regras de vestimenta e proibição de boca de urna A manifestação individual e silenciosa por meio de camisetas, broches e adesivos é permitida, mas aglomerações com roupas padronizadas ou uso de instrumentos de propaganda coletiva são proibidas. Práticas como boca de urna, distribuição de panfletos na porta das seções, comícios e carreatas configuram crimes eleitorais passíveis de prisão. O transporte de eleitores com finalidade eleitoral também é vedado, embora o poder público ofereça transporte gratuito para garantir o acesso.

Restrições na cabine e o uso da colinha O acesso à cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas ou equipamentos de comunicação é estritamente proibido, mesmo desligados, para garantir o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do registro. Para agilizar o processo, o eleitor pode levar a “colinha eleitoral” anotada em papel, lembrando que a ordem na urna começa pelos deputados federais e termina com o cargo de presidente.

Atendimento prioritário e acessibilidade Pessoas com deficiência contam com urnas adaptadas com áudio, teclado em braille, intérprete de Libras e suporte para cães-guia, além de poderem contar com um acompanhante na cabine. A prioridade de atendimento é garantida por lei a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, militares em serviço e doadores de sangue, sendo os idosos com mais de 80 anos os primeiros da fila.

Como justificar a ausência no pleito O eleitor que não puder comparecer à sua seção pode realizar a justificativa no próprio domingo, das 8h às 17h, diretamente pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial nos locais de votação. Quem optar por justificar após o pleito tem o prazo de até 60 dias, devendo apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência perante a Justiça Eleitoral.

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