A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3317/26, que propõe incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes na lista de condições que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria.
Regras para concessão do benefício De acordo com a proposta, o direito ao benefício fiscal será atestado por meio de laudo médico especializado. Além disso, a regra poderá beneficiar também quem desenvolveu sequelas de enfermidades após já estar aposentado.
Para justificar a iniciativa, o autor da matéria argumenta sobre a necessidade de justiça fiscal diante dos impactos na saúde dos cidadãos afetados.
“Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”, afirma o autor da proposta, deputado Dr. Frederico (PL-MG).
Ampliação da legislação atual A proposta modifica a Lei 7.713/88, que atualmente já assegura a isenção do tributo para inativos e militares reformados diagnosticados com enfermidades graves, a exemplo de câncer, Parkinson, cardiopatias severas e paralisias irreversíveis.
O parlamentar destaca que danos neurológicos geram prejuízos severos à mobilidade, comunicação, capacidade cognitiva e controle emocional. Tais restrições exigem suporte médico contínuo, o que eleva consideravelmente os custos com saúde para essas famílias.
Tramitação no Congresso Nacional Antes de seguir para análise no Senado Federal, a proposta precisa passar pela avaliação conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
















