Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil. A iniciativa busca coibir anúncios em redes sociais, internet, rádio, televisão e em espaços físicos.
Fim dos mascotes e brindes na mira da nova lei
Pelas regras estabelecidas na proposta, fica vedada a veiculação de anúncios que utilizem elementos como personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses produtos. A restrição também impede a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do alimento, bem como o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes.
Proibição em escolas e unidades de saúde
A proposta proíbe a comercialização, a publicidade, a promoção e a distribuição gratuita de ultraprocessados em locais frequentados por crianças, incluindo creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.
A autora da matéria, deputada Duda Salabert (Psol-MG), argumenta que a medida visa atualizar a legislação diante das novas estratégias digitais e de marketing do setor alimentício. “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, afirma. A parlamentar destaca ainda que o objetivo do projeto não é intervir nas escolhas das famílias, mas criar um ambiente regulado.
“A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”, defende. Para a deputada, a regulamentação é uma forma de cumprir o dever do Estado de proteger a infância, o que “não constitui censura nem excesso regulatório”. “Trata-se do cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas econômicas capazes de produzir adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais e sanitários”, pontua.
Penalidades e definição dos produtos
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já tipifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) proíbe o direcionamento de publicidade comercial a crianças.
De acordo com o projeto, a definição específica do que constitui um alimento ultraprocessado caberá ao regulamento da autoridade sanitária federal, que considerará a composição nutricional, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos. Em caso de descumprimento, as sanções previstas incluem advertência, multa, suspensão da publicidade ou campanha, imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário, e suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

