Política

Jayme Campos pede afastamento do União Brasil para apoiar Wellington Fagundes

Parlamentar diverge da aliança estadual firmada pelo partido e busca liberdade para atuar na corrida ao governo mato-grossense.

Por REDAÇÃO | 21/09/2026 16:09

O senador Jayme Campos (União Brasil) protocolou na Executiva Estadual do partido um pedido de afastamento por 45 dias das atividades eleitorais da legenda em Mato Grosso. A medida tem como objetivo principal viabilizar o apoio à candidatura do senador Wellington Fagundes (PL) ao Governo do Estado, mantendo o parlamentar distante da campanha de Otaviano Pivetta (Republicanos).

Divergências na estratégia partidária

A solicitação, apresentada no dia 16 de setembro, aponta uma clara divergência político-eleitoral entre a visão de Jayme e a estratégia oficial adotada pelo partido para a disputa estadual. Com essa decisão, o político busca desobrigar-se das diretrizes eleitorais estaduais da sigla durante o período de campanha, garantindo a liberdade de marchar ao lado de rivais da chapa oficial.

Permanência na legenda e histórico da derrota

Apesar do distanciamento temporário da campanha local, o requerimento reforça que a manobra não representa uma desfiliação. O parlamentar pretende seguir vinculado ao União Brasil e continuar integrando a bancada partidária no Senado Federal, limitando a suspensão apenas às movimentações políticas e eleitorais em solo mato-grossense.

O racha interno teve origem na convenção estadual realizada em 30 de julho. Na ocasião, o grupo liderado por Jayme defendia o lançamento de uma candidatura própria ao governo, mas foi derrotado pela maioria dos convencionais, que optou pela aliança com a chapa de Otaviano Pivetta por 30 votos a 19.

Nova configuração e liberdade de palanque

Desde o revés na convenção, o senador intensificou a aproximação com o grupo político de Wellington Fagundes. Formalizado o pedido, o plano é garantir respaldo jurídico interno para subir em palanques alheios e declarar voto publicamente em outros nomes durante os 45 dias em que estiver oficialmente afastado das obrigações eleitorais do diretório estadual.