Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece a obrigatoriedade de classificar animações digitais e desenhos animados por faixa etária específica. A proposta abrange produções veiculadas na televisão, no cinema, em redes sociais e em plataformas de streaming.
Regras para a primeira infância
O texto cria categorias detalhadas para os primeiros anos de vida, substituindo o selo genérico de livre para todos os públicos. Para menores de 2 anos, não haverá recomendação de conteúdo, mas as exibições precisarão incluir um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, seguindo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na faixa de 2 a 4 anos, a assistência precisará ocorrer com supervisão dos pais ou responsáveis, priorizando finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados. Já para o público de 4 a 6 anos, a supervisão passa a ser recomendada, permitindo apenas conflitos leves com resoluções pacíficas e cooperativas.
Proibições e restrições visuais
Para crianças de até 6 anos, o texto proíbe violência física, situações de perigo iminente, ameaças, cenas de pavor, sequestro, morte, bullying, humilhação, além de qualquer conteúdo ou piada com conotação sexual.
Também ficam vetados recursos que gerem excesso de estímulos, a exemplo de cortes rápidos com menos de 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos.
Obrigações das plataformas digitais
Serviços de vídeo sob demanda e plataformas digitais deverão disponibilizar ferramentas gratuitas de controle parental. Além disso, os sistemas de recomendação ficarão proibidos de indicar às crianças animações destinadas a idades superiores à cadastrada no perfil.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, afirma.
Prazos e penalidades
Produtoras e plataformas terão um prazo de 180 dias após a sanção para se adequarem. A violação das normas resultará em sanções administrativas e multas, com recursos direcionados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
















