GERAL

Projeto muda vagas de idosos conforme demografia

Medida em análise na Câmara prevê aumento de espaços reservados com base em dados populacionais do IBGE e define regras rígidas.

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que a quantidade de vagas de estacionamento reservadas para idosos seja dimensionada de acordo com a densidade demográfica de cada município, utilizando estatísticas oficiais do IBGE.

Mudança no Estatuto da Pessoa Idosa

A iniciativa em discussão altera a legislação vigente, que atualmente determina uma cota fixa de 5% dos espaços em estacionamentos públicos e privados para esse público.

De acordo com o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Novas proporções e penalidades

O texto determina que, em áreas onde o grupo com 60 anos ou mais represente mais de 10% dos moradores, a reserva seguirá essa média com um acréscimo mínimo de 2%. Se a fatia populacional idosa superar 20%, o adicional será de pelo menos 5%. Nos locais em que ultrapassar 30%, o índice exato será estabelecido por decreto municipal fundamentado em análises técnicas.

A proposta igualmente unifica o modelo da credencial de estacionamento para idosos, tornando o documento válido em todo o território nacional. Além disso, as vagas precisarão contar com sinalização adequada e localização preferencial próxima aos acessos principais dos comércios e serviços.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil por cada vaga ausente ou utilizada de maneira irregular, valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo também enfrentar a suspensão das atividades por um período de até 30 dias.

Tramitação no Congresso

A matéria seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei, a proposta precisará passar pelas duas Casas legislativas, sendo aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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