O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, anulou neste domingo (4) a decisão monocrática que havia barrado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná.
Retorno à disputa eleitoral
Com a medida, o status do registro voltou a constar como “deferido com recurso”. Dessa forma, os sufrágios depositados para o candidato retornam à validade e passam a ser computados normalmente, pelo menos até que o plenário da Corte volte a apreciar a situação.
Nunes Marques avaliou ser inadequado que um tema dessa magnitude recebesse deliberação individual faltando poucas horas para a abertura das urnas. A decisão de caráter unipessoal havia sido tomada na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator original do processo, que derrubou a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Fundamentos da revogação
O presidente do tribunal enfatizou a importância da decisão coletiva no âmbito da Justiça Eleitoral:
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.
Ainda segundo o chefe do TSE, o relator avançou sobre pontos que ainda exigem exame aprofundado pelo colegiado. Na decisão de sábado, o relator havia retomado a jurisprudência firmada em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Deltan sob o argumento de fraude na saída do Ministério Público para escapar de procedimentos administrativos.
Argumentos da defesa
O enquadramento ocorreu com base na Lei da Ficha Limpa, que estabelece inelegibilidade de oito anos para procuradores que abandonam a carreira possuindo procedimentos disciplinares em aberto. Na ocasião, o relator registrou que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”.
Por outro lado, os advogados de defesa argumentam que fatos supervenientes justificam uma revisão do entendimento jurídico. O principal argumento é o posterior arquivamento dos procedimentos administrativos contra Deltan no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que, na visão jurídica da defesa, afasta a incidência da restrição da Ficha Limpa.








