Para conquistar a vitória ainda no primeiro turno de uma eleição majoritária, o candidato precisa assegurar a maioria absoluta dos votos, o que significa superar a marca de 50% mais um dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. Essa modalidade é aplicada na escolha de presidente da República, governador e prefeito.
Regras para o primeiro e segundo turnos
Conforme esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exigência da maioria absoluta dos votos válidos é obrigatória para a presidência, governos estaduais e prefeituras em municípios que ultrapassam a marca de 200 mil eleitores. Caso nenhum concorrente atinja esse patamar na etapa inicial, os dois nomes mais bem posicionados avançam para o segundo turno.
A disputa pelas vagas no Senado
Diferente do executivo, a corrida para o Senado Federal adota a regra da maioria simples. Nessa situação, conquista a vaga quem obtiver a maior quantidade de sufrágios, considerando que cada eleitor vota em dois candidatos para o cargo. No total, o pleito renova 54 cadeiras no legislativo federal, assegurando dois representantes por cada estado e pelo Distrito Federal.
Entenda o sistema proporcional
O TSE aponta que o modelo proporcional rege a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Neste cenário, a Justiça Eleitoral soma os votos direcionados nominalmente aos candidatos e também o chamado “voto de legenda”, que ocorre quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas o número do partido que deseja apoiar. O total acumulado define o número de cadeiras que cada legenda ou federação conquista, sendo ocupadas pelos nomes com melhor desempenho interno.
O órgão máximo da Justiça Eleitoral reforça que, quanto maior o volume de sufrágios acumulados por uma sigla ou federação, maior será a quantidade de vagas garantidas, justificando assim a denominação do sistema proporcional.








