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Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor

Mudança promete aceitação ampla em maquininhas, mas enfrenta desafios técnicos e resistência judicial das operadoras.

O sistema de vales-refeição e alimentação passa por transformações importantes a partir deste sábado (7), marcando uma nova fase para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A chegada da interoperabilidade

A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes bandeiras — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile — sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado, desde que o comércio também aceite a modalidade. A transição começou em maio e se estende até novembro, completando um ano da assinatura do decreto que modernizou o PAT.

O que muda no bolso e nos prazos

Embora o valor pago pelas empresas não sofra alterações automáticas, a regulamentação trouxe limites para aliviar os custos dos comerciantes. As novas determinações incluem uma taxa máxima de 3,6% para cobranças das operadoras, tarifa de intercâmbio de até 2% e o repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos, substituindo prazos que antes ultrapassavam um mês.

Desafios e questionamentos judiciais

Apesar do cronograma, entidades do setor apontam obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.

Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor, que contestam os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais via decreto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento das normas do PAT pode gerar sanções severas. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

A efetividade completa da medida dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos entre as credenciadoras de cartões e as operadoras de benefícios para garantir o funcionamento pleno em todo o comércio nacional.

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