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Lei amplia prazo para empresas deduzirem doações contra câncer até 2031

Medida sancionada por Geraldo Alckmin garante continuidade dos incentivos fiscais voltados ao Pronon e ao Pronas/PCD.

As companhias brasileiras ganharam mais tempo para investir em projetos sociais e de saúde com abatimento no Imposto de Renda. A Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), estende até 2031 a dedução de tributos para apoiar iniciativas de combate ao câncer e de atendimento a pessoas com deficiência.

Como funcionam os incentivos fiscais

Os recursos direcionados por meio da legislação vão direto para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A regulamentação atualiza a Lei 12.715/12 e abrange aportes feitos por contribuintes para iniciativas validadas previamente pelo Ministério da Saúde.

Destinação dos recursos e prazos

O dinheiro captado pelas entidades viabiliza desde etapas de prevenção até tratamentos complexos, reabilitação física, investigações científicas e capacitação de equipes especializadas.

Antes da sanção da nova norma, o benefício fiscal tinha validade estabelecida até o final de 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. Com a alteração, o novo limite de 2031 foi estendido com exclusividade para as empresas.

Tramitação e sanção presidencial

O texto legislativo teve origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e passou por todas as etapas de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de seguir para a sanção executiva.

A promulgação da norma foi realizada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, garantindo a preservação das fontes de financiamento para o setor da saúde nos próximos anos.

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