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Justiça de mato grosso mantém condenação de blogueiro petista por ofensas a abilio brunini

Decisão da segunda turma recursal rejeitou recurso da defesa e confirmou indenização de dez mil reais por danos morais

A justiça do estado manteve a condenação imposta ao blogueiro Valdinã da Silva Ferreira, popularmente conhecido como Kaco do CPA, que terá de arcar com o pagamento de dez mil reais em danos morais ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do influenciador, ligado ao Partido dos Trabalhadores.

Entenda o caso e as ofensas proferidas

O processo judicial teve início após manifestações públicas em que o blogueiro utilizou termos severos contra o gestor municipal, chamando-o de “canalha”, “patife” e “ser humano pequeno”. Além dos xingamentos, o criador de conteúdo associou a imagem do chefe do executivo a uma suposta conduta xenofóbica, alegando que o episódio justificaria um processo de impeachment.

Ao avaliar os argumentos apresentados, a magistrada responsável destacou que, embora figuras públicas estejam submetidas a um escrutínio mais rígido e a contestações severas, a liberdade de expressão não serve de salvo-conduto para agressões de natureza pessoal ou para imputações de condutas delituosas desprovidas de provas.

Tentativa de reversão pela defesa

Os representantes legais de Kaco tentaram anular a sentença argumentando que as falas se inseriam no contexto de um debate político acalorado, estando plenamente resguardadas pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento. A defesa também pontuou que a menção à xenofobia funcionava apenas como uma crítica política a uma manifestação prévia do prefeito, e não como uma acusação criminal formal.

Contudo, a argumentação não convenceu o colegiado judiciário. A relatora apontou que o mérito da questão já havia sido julgado pelas instâncias ordinárias, que constataram o caráter ofensivo das declarações veiculadas pelo blogueiro na internet.

Decisão final da magistrada

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro ressaltou que acatar a tese da defesa implicaria reavaliar todo o contexto fático analisado nas etapas anteriores, algo vedado pelas normas processuais aplicáveis a recursos dessa natureza.

“A controvérsia, portanto, não pode ser solucionada, nos moldes pretendidos no recurso extraordinário, sem revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, providência inviável nesta via excepcional”, afirmou a juíza.

Com essa definição jurídica, esgotam-se as possibilidades de reversão imediata no âmbito da corte estadual, consolidando a obrigação de reparação financeira por parte do filiado petista em favor do prefeito cuiabano.

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