A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) manifestou-se publicamente nesta quinta-feira (15) para reiterar que não possui qualquer envolvimento na falha técnica ocorrida no áudio da propaganda eleitoral do candidato Flávio Bolsonaro (PL), veiculada na última segunda-feira (12).
Defesa e funcionamento do pool de emissoras
Em nota oficial, a instituição pontuou que o problema técnico afetou de maneira idêntica todas as redes que retransmitem o horário eleitoral gratuito. “Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras”, afirma a nota da empresa.
O comunicado detalhou ainda a divisão operacional do consórcio responsável pela transmissão nacional. “No dia e horário em questão, a operação estava a cargo da TV Senado. E o técnico designado para baixar os vídeos da plataforma, levá-los para a ilha, montar os programas e exportá-los era um editor de vídeo da TV Câmara. O pool que opera o horário eleitoral é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019.”
Acusações à presidência da EBC
A companhia também rebateu os questionamentos direcionados à sua diretora-presidente, Antonia Pellegrino, que foi alvo de notificações protocoladas na Justiça Eleitoral pela campanha do PL na última terça-feira (13).
“Antonia Pellegrino é roteirista premiada pela Academia Brasileira de Cinema e pela Academia Brasileira de Letras. Mestre em Administração Pública, Pellegrino foi diretora de Conteúdo e Programação da EBC, entre 2023 e 2026, tendo sido responsável pela reconstrução da TV Brasil, a retomada do Sem Censura e a estratégia do futebol feminino. São realizações como estas que a alçaram à presidência da empresa, cargo que ocupa desde abril deste ano.”
Parecer do Ministério Público Eleitoral
Ainda na quinta-feira (15/10), o Ministério Público Eleitoral posicionou-se favoravelmente ao encerramento da representação criminal aberta contra a direção da EBC.
“Meras conjecturas políticas decorrentes do calendário eleitoral ou de vínculos institucionais de empresas integrantes do consórcio de transmissão não suprem a necessidade de indícios mínimos de atuação criminosa dolosa”, afirma em seu parecer o promotor Paulo Roberto Binicheski. “Ocorrências acidentais e falhas de ordem técnico-operacional em equipamentos e softwares de transmissão não se convertem per saltum em infração penal eleitoral, sob pena de indevida criminalização do fortuito.”
















