O projeto de lei que estabelece o pagamento de remuneração mínima de R$ 6.500 para profissionais da farmácia que atuam tanto no âmbito privado quanto no serviço público avançou no Poder Legislativo brasileiro.
Ampliação do benefício para órgãos públicos
Originariamente concebida apenas para o mercado privado, a medida foi modificada para abranger também servidores de prefeituras, governos estaduais e órgãos federais. O parecer acatado pelo colegiado manteve essa inclusão, mas estabeleceu fontes específicas de financiamento para viabilizar os pagamentos sem desrespeitar as normas fiscais vigentes.
O relator da matéria argumentou sobre a necessidade de suporte financeiro aos governos locais: “A fixação de piso salarial nacional com incidência sobre o setor público pode impor encargos financeiros à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. É necessário que o texto preveja mecanismo de custeio e transferência de recursos”.
Fontes de custeio e impacto orçamentário
Para cobrir o impacto financeiro projetado em cerca de R$ 293 milhões anuais nos cofres públicos, a proposta determina que o governo federal repasse verbas por meio do Fundo Nacional de Saúde aos estados e municípios.
A compensação para essa despesa virá do corte de benefícios tributários concedidos a corporações de obras públicas. “Identificou-se que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura representa gasto tributário anual de aproximadamente R$ 700 milhões, valor superior ao impacto estimado para a implementação da proposição”, justificou o deputado.
Regras e trâmite legislativo
Além da quantia base, o texto assegura um adicional de 10% sobre o salário para os profissionais que exercerem a função de responsabilidade técnica, garantindo ainda a correção anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A aplicação das novas regras ocorrerá somente após o prazo de 180 dias contados a partir da eventual publicação oficial da norma.
O texto tramita em regime conclusivo e seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando posteriormente do aval do Senado Federal para entrar em vigor.
















