Polícia

Advogado que atropelou e matou idosa em Várzea Grande deixa a prisão

Mudança na tipificação penal eliminou a acusação de homicídio com dolo e permitiu a expedição do alvará de soltura

Por REDAÇÃO | 17/09/2026 14:30

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos obteve sua liberdade após passar nove meses preso preventivamente. A soltura foi concedida pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, em decorrência de uma alteração jurídica na imputação do crime que evitou que ele seja submetido a julgamento popular.

Reclassificação da acusação A mudança ocorreu quando o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, descaracterizou o homicídio doloso — situação na qual há intenção ou assunção do risco de matar —, convertendo a acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de cometer o óbito.

Com a queda da acusação de crime doloso, a magistrada responsável pela execução penal entendeu que a justificativa para a manutenção da prisão cautelar deixou de existir. Antes de ser detido por este atropelamento, o profissional já cumpria penas anteriores em regime aberto ou condicional.

“Desaparecendo o indício de crime doloso, a regressão de regime perde seu amparo legal”, afirmou a juíza ao ordenar a expedição do alvará de soltura.

Dinâmica do atropelamento O caso aconteceu em janeiro deste ano na avenida da FEB, em Várzea Grande, quando a vítima Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, foi atingida pela caminhonete Fiat Toro guiada pelo investigado. A força da batida lançou a idosa para a faixa contrária, onde ela foi atingida novamente e teve o corpo partido ao meio.

O motorista fugiu do local sem prestar socorro imediato, mas acabou interceptado e preso em flagrante logo depois por um policial à paisana que realizou a perseguição. Apesar das características do fato, o juiz responsável avaliou que os autos careciam de provas robustas para sustentar o dolo.

Em despacho emitido no dia 9 de setembro, o magistrado ressaltou que a condução do processo deve se basear estritamente nos elementos probatórios colhidos, distanciando-se de qualquer influência de clamor público ou busca por retaliação.

Antecedentes criminais e pena remanescente O histórico judicial do réu registra duas condenações definitivas por homicídio. A primeira ocorreu em 2006, quando foi sentenciado a 13 anos de reclusão pelo assassinato do delegado fluminense Eduardo da Rocha Coelho, executado com um tiro na nuca.

Naquela época, o autor fugiu para o estado de Mato Grosso e adotou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima para se esconder das autoridades policiais.

Além disso, ele acumula uma condenação de 19 anos de prisão pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria, respondendo por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos públicos.

O somatório das penas impostas nos processos de execução penal atinge 30 anos, quatro meses e 29 dias de reclusão. Do total da sanção penal, ainda restam para ser cumpridos seis anos, seis meses e três dias em regime de cumprimento de pena.