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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Quem não compareceu às urnas no último domingo precisa ficar atento aos prazos e regras para regularizar a situação eleitoral

Um total de 33,4 milhões de cidadãos brasileiros não compareceram às urnas no último domingo (4), marcando uma taxa de abstenção de 21,08%. Este é o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, período em que a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de ausências, cenário que ainda pode sofrer alterações com a proximidade do segundo turno marcado para 25 de outubro.

Independência entre os turnos de votação

Conforme esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito funciona como um processo autônomo. Desta forma, aqueles que deixaram de votar na primeira fase estão aptos a participar normalmente da disputa no segundo turno, contanto que o cadastro eleitoral esteja regularizado.

Contudo, a ausência no primeiro escrutínio exige obrigatoriamente a regularização perante a Justiça Eleitoral, mesmo que o cidadão compareça para votar na etapa seguinte, caso a justificativa não tenha sido feita através do aplicativo e-Título.

Prazos e formas de justificativa

Os eleitores têm até o dia 3 de dezembro para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado por meio do serviço de autoatendimento na página oficial do TSE na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sendo obrigatório anexar um comprovante do motivo da falta, a exemplo de atestados médicos ou passagens aéreas.

Para quem estava fora do país durante a votação, o prazo limite é de até 30 dias após o regresso ao território nacional. Já os brasileiros residentes no exterior que votam em zonas eleitorais estrangeiras precisam prestar contas da ausência exclusivamente em pleitos presidenciais.

Penalidades e restrições por falta de regularização

A ausência não justificada dentro do prazo estabelecido resulta na cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido, além da necessidade de acertar o cadastro. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios.

Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanece com o documento irregular, sofrendo diversos impedimentos legais:

  • Impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • Proibição de tomar posse em cargos públicos obtidos em concursos;
  • Restrição para renovar matrículas em instituições públicas de ensino;
  • Bloqueio no recebimento de vencimentos ou proventos de empregos públicos.

A legislação eleitoral também determina o cancelamento definitivo do documento caso o eleitor acumule ausências sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

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