Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3238/26, que restringe a aquisição pelo poder público de mercadorias agropecuárias originadas em terras rurais tomadas de forma irregular.
Impacto nas licitações e regras da proposta Conforme a matéria em discussão, indivíduos ou empresas que tenham sofrido condenação definitiva judicial devido à ocupação ilegal de solos perdem o direito de participar de concorrências governamentais.
A alteração proposta na Nova Lei de Licitações determina que o veto vigorará unicamente durante o período em que persistir a tomada da área. Assim que o local for desocupado ou houver a regularização jurídica da situação, o fornecedor recuperará a habilitação para comercializar com o governo.
Exigência de declaração e punições Os editais de concorrência passarão a exigir dos agricultores um termo atestando a origem lícita das mercadorias. A prestação de informações falsas nesse documento acarretará punições legais, incluindo multas e o impedimento de concorrer em futuras licitações.
O autor da matéria legislativa, deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), defende que a medida impede o uso de verbas estatais para sustentar mercados ilegais.
“A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade”, afirma.
Tramitação e próximos passos no Congresso O texto passará pela análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja convertido em lei, o projeto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.








