O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
Regras para a comercialização de álcool no Ceará
A proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, será das 8h às 18h de domingo (4).
Cidades de Rondônia também aplicam restrições
O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
Horários específicos em municípios rondonienses
O juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos e espaços abertos ao público, será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com Lei Seca, seja em todo o território seja em alguns municípios, subiu para 14.
Veja a lista completa:
Situação: Lei Seca em todo o território Estados: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Situação: Lei Seca em áreas específicas Estados: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Situação: Sem Lei Seca Estados: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Situação: Lei Seca só se juízes definirem Estados: Rio Grande do Sul.








