Política

Projeto determina que 5% dos cargos públicos federais sejam ocupados por PCDs

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece prazo de até 12 anos para que órgãos federais cumpram a meta de inclusão

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados determina que ao menos 5% dos cargos efetivos e empregos públicos federais sejam ocupados por pessoas com deficiência. Enquanto a legislação atual garante a reserva de vagas apenas na abertura de novos editais de concursos públicos, a nova proposta muda o foco e exige que essa proporção seja cumprida no quadro ativo de funcionários.

Cronograma de transição para o serviço público

Para que os órgãos alcancem o patamar exigido, o texto estabelece um plano de transição gradual que deve ser aplicado logo após a entrada em vigor da norma. O cronograma prevê metas progressivas: 1% em até 2 anos, 2% em até 4 anos, 3% em até 6 anos, 4% em até 9 anos e, finalmente, 5% em até 12 anos.

O cálculo para definir a quantidade exata de vagas será realizado de forma separada para cada grupo de cargo e emprego público, levando em conta a carreira, as atribuições e a remuneração. O texto veda expressamente qualquer critério de agrupamento que resulte na diminuição da reserva destinada aos profissionais com deficiência. Além disso, se o cálculo gerar um número fracionado, o valor obrigatório será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Regras para concursos e cargos de liderança

A proposta também estipula que a administração pública adote ações para promover a presença de pessoas com deficiência em cargos em comissão e funções de confiança, com foco especial em postos de direção, chefia e assessoramento. Nos editais de concursos públicos, as seleções deverão detalhar o total de vagas, o percentual de reserva e o quantitativo exato destinado aos candidatos, assegurando acessibilidade, provas adaptadas e tecnologias assistivas.

Transparência e fiscalização na administração federal

Os órgãos federais serão obrigados a divulgar relatórios semestrais em seus portais oficiais na internet, informando o total de cargos providos, a quantidade de servidores com deficiência em exercício, o percentual atingido e a fase atual da transição. Caso a meta estipulada não seja cumprida, a instituição precisará apresentar justificativas objetivas, como a falta de candidatos aprovados ou a escassez de vagas, além de detalhar um plano para a recomposição progressiva do quadro.

De autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta regulamenta o dispositivo constitucional voltado à reserva de vagas para pessoas com deficiência na administração pública federal direta e indireta. O parlamentar destacou a urgência de criar parâmetros claros e ferramentas de monitoramento para a empregabilidade no setor público.

“Passadas décadas desde a promulgação da Constituição de 1988, persiste a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de concretização desse comando na administração pública federal”, afirma.

Conceito e tramitação no congresso

O texto utiliza o conceito de deficiência estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mantendo a obrigatoriedade da avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional quando necessária. A legislação define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

A proposta segue em análise conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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