O pleito do primeiro turno das eleições gerais ocorre neste domingo, dia 4 de outubro, levando eleitores de todo o Brasil às urnas para escolher deputados estaduais e federais, dois senadores, governadores e o presidente da República. Apesar da garantia constitucional da democracia, episódios de intolerância política e ideológica ocorrem com frequência no cotidiano. Por essa razão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso permanece vigilante para assegurar que os cidadãos exerçam o voto sem o receio de sofrer represálias ou constrangimentos.
Atuação da justiça eleitoral e orientações
A instituição jurídica trabalha para combater barreiras de acesso e coibições durante o pleito. “A Defensoria Pública atua para garantir que o direito ao voto seja efetivamente exercido por todos, especialmente por quem enfrenta barreiras de acesso. Isso envolve orientar a população, identificar situações que possam impedir ou constranger o exercício do voto e atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral para assegurar uma participação democrática mais ampla e acessível”, afirma a defensora pública-geral, Luziane Castro.
Responsabilização jurídica e limites da lei
Embora a legislação brasileira não preveja a intolerância política como um crime autônomo, condutas ilícitas praticadas sob esse pretexto geram responsabilização civil e criminal. Discussões políticas que evoluem para agressões físicas, por exemplo, enquadram o agressor no crime de lesão corporal. Ameaças, perseguições, coações para votar em determinados candidatos, ofensas contra a honra, incitação à violência e práticas discriminatórias também acarretam consequências legais severas.
No caso da violência política de gênero contra mulheres, a Lei nº 14.192/2021 estabelece tratamento específico, classificando como crime eleitoral qualquer tentativa de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos femininos. Situações de assédio em relações de hierarquia — como patrões que ameaçam fechar empresas caso determinado candidato vença — e ataques direcionados em redes sociais também entram no escopo de fiscalização das autoridades competentes.
Regras no ambiente de trabalho
Manifestações em plataformas digitais são permitidas desde que respeitem as escolhas alheias. Contudo, empresas e órgãos públicos podem estabelecer normas impessoais e igualitárias de conduta interna durante o expediente. Empregadores possuem a prerrogativa de proibir propagandas e debates excessivos no local de trabalho para preservar a ordem, mas essa restrição jamais pode anular a liberdade de expressão do trabalhador fora do horário de expediente ou beneficiar preferências partidárias específicas.
Protocolo institucional e casos práticos
Para normatizar a conduta de seus agentes, a DPEMT publicou em julho o protocolo de orientações institucionais para o período eleitoral, reunindo 29 diretrizes sobre redes sociais, eventos, uso de recursos públicos e publicidade oficial.
Além disso, a atuação da instituição ocorreu recentemente no município de Juara, localizado a 655 km de Cuiabá. A Defensoria expediu uma recomendação extrajudicial para que a Câmara Municipal removesse publicações em redes sociais contendo fotos e vídeos de menores de idade da rede municipal de ensino. Os registros haviam sido feitos por vereadores durante visitas de fiscalização sem aviso prévio às escolas, violando a privacidade dos alunos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Após a intervenção do defensor público Vitor Lima Nava Martins, a Casa de Leis acatou as exigências, determinando a exclusão dos arquivos e a proibição do uso de imagens infantis para promoção política.








