O Sistema Único de Saúde passa a contar com uma diretriz inédita voltada ao atendimento de pacientes com uma enfermidade pulmonar incomum. A sanção sem vetos da Lei 15.505/26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM).
Garantia de atendimento e origem do projeto
A medida foi oficializada com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (15). Com a nova regra, a rede pública passa a assegurar o acesso irrestrito a todos os recursos terapêuticos e métodos de controle disponíveis para a condição.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 5078/16, elaborado pelo ex-deputado e atual senador Alan Rick (Republicanos-AC). O texto recebeu o aval da Câmara dos Deputados em 2025 e concluiu sua tramitação no Senado em agosto deste ano, sendo aprovado sem modificações.
Características da enfermidade e ações previstas
A LAM é descrita como uma patologia pulmonar incomum que acomete majoritariamente mulheres em idade fértil, provocando cistos, além de obstruções nos brônquios e nos vasos sanguíneos.
Para combater os impactos da moléstia, o plano de saúde estabelece diretrizes específicas que incluem:
- divulgação e esclarecimento dos profissionais de saúde quanto às características da enfermidade, seu quadro sintomático e diagnóstico diferencial;
- estabelecimento de centros de referência para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes; e
- implantação de sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos da moléstia.
A estruturação dessas frentes pretende acelerar a identificação dos sintomas e organizar a rede de atendimento para as pacientes em território nacional.

