GERAL

Ex-presidente da AACC-MT é condenada por desviar R$ 1,2 milhão

Justiça determina regime fechado para ex-dirigente que desviou verbas destinadas à construção da nova sede da instituição de apoio infantil.

A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, recebeu uma condenação de 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após investigações apontarem um esquema de desvio de recursos da entidade que auxilia menores em tratamento oncológico.

Esquema financeiro e burla de segurança A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça em julho de 2017, revelou que a ex-dirigente utilizou a posição de comando para movimentar valores de forma irregular.

De acordo com o processo, as fraudes incluíam transferências diretas para a conta pessoal de Telen e para a empresa Broaden Brasil, que estava sob sua gestão. Para concretizar as operações, a investigada usava credenciais bancárias de outra integrante da diretoria, driblando assim o sistema de segurança que exigia dupla assinatura eletrônica. Parte do montante desviado era destinada à construção da nova sede da instituição.

Absolvições e impactos sociais Na mesma decisão judicial, Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan foram absolvidos por falta de provas sobre o envolvimento nos crimes. Já em relação a Edite Gonçalves de Arruda Costa, a punibilidade acabou extinta devido ao falecimento da acusada durante o andamento da ação penal.

Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que a conduta criminosa gerou danos que vão além do rombo financeiro. Como a entidade depende de doações e da confiança pública, a ação comprometeu a credibilidade da associação e colocou em risco a continuidade dos projetos sociais voltados a crianças com câncer.

Ressarcimento e próximos passos Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 1,295 milhão aos cofres da associação, valor que sofrerá incidência de juros e correção monetária.

O magistrado rejeitou a cobrança de valores adicionais referentes a supostas perdas de receitas e parcerias, por entender que não havia provas suficientes ligando esses prejuízos diretamente aos desvios. A sentença também ordenou a alienação antecipada de um veículo apreendido em nome da ré para preservar o seu valor de mercado. Apesar da pena em regime fechado, Telen poderá recorrer da decisão em liberdade.

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