O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 109/23, que derruba a obrigatoriedade de constar o nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados. A medida tem como alvo a anulação de um trecho específico do Decreto 10.977/22.
Objetivo da mudança no documento De acordo com a autora da iniciativa, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a finalidade é impedir que indivíduos transgêneros e travestis que ainda não realizaram a retificação civil em cartório sejam obrigados a revelar publicamente sua identidade de gênero. A parlamentar sustenta que a presença de ambas as nomenclaturas no documento gera situações vexatórias e eleva a probabilidade de episódios de intolerância e agressão.
Riscos de exposição e estigmatização A recomendação favorável ao texto partiu da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que reforçou os argumentos sobre os danos causados pela regra atual. “Ao apresentar um documento de identificação com dois nomes, um masculino e outro feminino, a pessoa trans sofre desconforto e se expõe a constrangimentos, estigmas e preconceitos, o que perpetua sua marginalização”, destacou.
Alinhamento com diretrizes internacionais Durante os debates, Célia Xakriabá ressaltou que uma comissão do próprio governo federal já havia defendido no ano de 2023 a adoção de um campo único nome na carteira de identidade, eliminando a separação entre registro civil e social. O parecer da relatora igualmente fundamenta-se em recomendações globais de direitos humanos que aconselham governos a abster-se de marcas de gênero discriminatórias em papéis oficiais.
Tramitação no Congresso Nacional Antes de virar realidade, a matéria ainda precisa passar por outras etapas no Legislativo brasileiro. O texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, posteriormente indo para apreciação no Plenário da Câmara e, por fim, dependendo também do aval do Senado Federal.
















