A Justiça Eleitoral condenou a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos) ao pagamento de R$ 2 mil por realizar propaganda eleitoral dentro de um supermercado em Sinop, localizado a 480 km de Cuiabá. A política, que é ex-primeira-dama do município e ex-esposa do prefeito Roberto Dorner (PL), caminhou pelos corredores do local e dialogou com funcionários durante o expediente.
Entenda a denúncia do Ministério Público Eleitoral
A sentença foi publicada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, atendendo parcialmente a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme apontado pelo MPE, Scheila esteve no Machado Econômico acompanhada de assessores e utilizando elementos visuais de campanha. Na ocasião, ela visitou diversos setores e conversou com colaboradores uniformizados que cumpriam horário de expediente.
A visita acabou sendo registrada em vídeo e veiculada nas redes sociais da própria candidata sob o título “Conversando com os colaboradores do Machado Econômico”. Para o órgão ministerial, a atitude configurou propaganda eleitoral irregular por ter sido realizada em um estabelecimento privado de acesso público.
Argumentos da defesa e entendimento da Justiça
Em sua manifestação de defesa, Scheila argumentou que as imagens não continham pedido explícito de voto, realização de comício ou constrangimento aos trabalhadores. A defesa sustentou que a situação representou apenas um contato interpessoal em local privado, sem evidências de distribuição de panfletos ou de assédio eleitoral.
Apesar disso, a juíza responsável pelo caso refutou a tese de regularidade da visita. Em seu despacho, a magistrada ressaltou que a legislação eleitoral veda veementemente a propaganda em bens de uso comum, categoria que compreende também os estabelecimentos privados abertos ao público, a exemplo de centros comerciais e lojas.
Por outro lado, a autoridade judiciária descartou a ocorrência de assédio eleitoral ou coação direcionada aos empregados. De acordo com o veredito, embora a propaganda em ambiente de trabalho estivesse configurada, faltaram comprovações de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens aos trabalhadores abordados.
















