Política

Stf proíbe estados de cancelar unilateralmente isenção de icms do confaz

Decisão do plenário impacta diretamente disputas fiscais antigas entre governos estaduais e barra decretos de são paulo

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira que os governos estaduais não possuem autorização para cancelar, de maneira isolada e sem aval coletivo, as vantagens tributárias relativas ao ICMS que tenham recebido o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Funcionamento das regras do Confaz

Conforme o entendimento da Suprema Corte, as deliberações originadas no órgão não provocam mudanças imediatas e automáticas nas leis de cada estado. No entanto, assim que as normas são integradas, eventuais extinções de benefícios só podem acontecer caso sigam rigorosamente as determinações estabelecidas pelo colegiado.

O grupo é formado por secretários de fazenda de todas as regiões e por delegados do Ministério da Fazenda. Para que qualquer isenção seja cancelada, a legislação do Confaz determina a necessidade de concordância mínima de quatro quintos dos membros participantes.

Origem do conflito judicial

O julgamento decorre de uma disputa envolvendo a chamada guerra fiscal entre as unidades federativas. O plenário avaliou contestações judiciais ajuizadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto publicado pela gestão paulista no ano de 2020.

A regulamentação editada em São Paulo retirou a desoneração do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio localizadas no Norte brasileiro, justamente a região representada pelas administrações que acionaram o tribunal.

Posteriormente, em janeiro, a administração paulista restabeleceu a desoneração, mas impôs um prazo limite de vigência até 30 de setembro.

Resultado da votação na corte

Por um placar de 6 votos a 3, a corrente majoritária acompanhou o posicionamento apresentado pela relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, a supressão isolada de vantagens tributárias gera prejuízos diretos aos demais parceiros da federação.

A posição vencedora recebeu os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi liderada pelo ministro Luiz Fux, que sustentou a tese de que as administrações regionais possuem autonomia para anular incentivos sem a obrigatoriedade de aval prévio do conselho, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

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