Tramitando atualmente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3156/26 propõe um endurecimento significativo nas punições para crimes de envenenamento, com foco especial na proteção de menores de idade, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Alterações no Código Penal
A iniciativa modifica tanto o Código Penal quanto a Lei dos Crimes Hediondos. No caso de homicídio cometido com o uso de veneno ou substância tóxica, a condenação passará por um acréscimo de metade a dois terços. Vale destacar que, atualmente, a pena base para homicídio simples varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso, enfermo ou estiver sob a autoridade do agressor, a sanção será aplicada em dobro.
Impactos na saúde pública
O texto também endurece as penalidades para a contaminação de água potável, alimentos ou medicamentos. A prática, que hoje conta com reclusão de 10 a 15 anos, passará a ser punida com 12 a 20 anos de prisão.
Caso o ataque seja direcionado a públicos vulneráveis, a pena sofrerá um acréscimo de metade até dois terços. O projeto também define regras duras para os casos em que a contaminação resulta em danos à integridade física:
- Lesão corporal grave: reclusão de 15 a 25 anos
- Lesão corporal gravíssima: reclusão de 20 a 30 anos
- Morte: reclusão de 30 a 40 anos
Para essas situações específicas, caso a vítima pertença ao grupo vulnerável mencionado na proposta, haverá um aumento de um terço até a metade na condenação.
Justificativa da proposta
O autor da matéria, deputado Bebeto (PP-RJ), ressalta a necessidade de proteger pessoas mais vulneráveis do envenenamento, que considera “uma das formas mais covardes, silenciosas e perversas de violência”.
“O assassinato por veneno é frequentemente planejado, executado mediante fraude e praticado sem qualquer possibilidade de resistência da vítima, circunstâncias que justificam reprimenda mais severa”, justifica.
Próximas etapas legislativas
Antes de seguir para votação no Plenário da Câmara, a proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor como lei federal, ele precisará receber o aval tanto dos deputados quanto dos senadores.








